Depois de uma data histórica para a Previdência Complementar Fechada, a aprovação da proposta de CNPJ por Plano continua repercutindo positivamente entre os dirigentes e profissionais do sistema. Aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no dia 11 de dezembro, em Brasília, a medida deve contribuir para a maior segurança e fomento de novos planos.
Veja o depoimento de Jose Edson da Cunha Jr., ex-Secretário de Políticas de Previdência Complementar e Sócio da JCMB Consultores sobre o tema:
“É certo que em 2004 a operacionalização do CNPB foi uma grande conquista de nosso sistema, tendo em vista a necessidade de, efetivamente, colocar em prática a independência patrimonial dos planos de benefícios, prevista na Lei n.° 109, no sentido de propiciar aos planos uma identificação própria e customizada. Podemos afirmar que, dentro de nosso sistema, essa identificação alcançou a devida eficácia, ou seja, foi muito bem aceita e aplicada tanto na gestão das entidades, quanto na supervisão de suas atividades por parte da Previc. Mas o reconhecimento do CNPB, perante o Poder Judiciário, como fator de distinção entre grupos de participantes e assistidos, ainda enfrenta contratempos.
A inscrição dos planos de benefícios em diferentes CNPJ traz uma segurança jurídica adicional ao Regime de Previdência Complementar, na medida em que mitiga o risco de transferência de riquezas entre planos administrados por uma mesma Entidade, provenientes de novas obrigações advindas de ações judiciais que possam vir a ser atribuídas, no que se refere ao seu custeio, a planos não geradores do litígio em questão. Além, disso, a inscrição individualizada no CNPJ, poderá trazer maior facilitação na operacionalização dos processos sucessórios, quais sejam fusão, cisão, incorporação e as transferências de gerenciamento de planos. Principalmente para aqueles planos que possuem imóveis em suas carteiras.
A inscrição dos planos de benefícios em diferentes CNPJ também repercute, positivamente, no fomento de novos planos de benefícios de servidores públicos na medida em que, na maioria das vezes, o ente federado, Estado ou Município, que deseja oferecer plano de previdência complementar aos seus servidores, não tem escala para montar sua própria entidade, buscando, neste caso, se valer de entidades já estruturadas para bem gerir seu plano, esperando a devida segurança jurídica de que não haverá “contaminação de patrimônios” oriunda de eventual inadimplência de outros patrocinadores.
No entanto, há que se bem negociar com o Ministério da Fazenda no que se refere à dispensa, total ou parcial, de obrigações acessórias adicionais aos planos de benefícios, buscando não trazer maior peso operacional às EFPC.”