Como é sabido por todos, o STF decidiu em Outubro/16 que as empresas que recolhem o ICMS-ST antecipadamente têm direito à restituição do imposto, quando o valor da venda final for menor que o valor que serviu de base de cálculo do ST presumida antecipadamente, ou seja, quando a Margem de Valor Agregado – MVA for superior a margem praticada pelo estabelecimento o mesmo terá direito ao valor do ressarcimento de ICMS pago a maior.
Neste sentido, o Estado de Minas Gerais publicou em Dez/2018 o Decreto nº 47.547, que regulamentou a sistemática de restituição e complementação do ICMS ST no Estado.
Em resumo, MG determinou que sempre que o contribuinte realizasse venda com valor inferior à Base de Cálculo do ICMS ST na entrada o mesmo poderia pleitear a restituição, de outro lado, nos casos em que a saída se desse com montante superior o contribuinte deveria realizar a complementação do imposto aos cofres do Estado. Foi exigido ainda que o contribuinte enviasse o arquivo SINTEGRA (antecessor do SPED) em todos os meses em que houvesse imposto a complementar ou restituir.
Tal notícia assustou os contribuintes, principalmente os varejistas, pois a possibilidade de recolher mais impostos aos cofres do Estado, e além disso, aumentar o custo operacional para conseguir apurar tais valores e entregar as obrigações acessórias seriam mais um peso sobre as empresas.
Em um lapso de sanidade por parte do fisco estadual, foi publicado o Decreto Nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019 que estabeleceu que os contribuintes exclusivamente varejistas e os atacadistas (em suas operações no varejo) poderão optar por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE pela definitividade da base de cálculo, opção esta irretratável para todo ano calendário.
Em suma, após a opção o contribuinte fica desobrigado a complementação do ICMS ST ao Estado bem como fica impossibilitado de pedir a restituição.
Esta opção pode ser uma alternativa interessante para aqueles contribuintes que pratiquem margens superiores à MVA estipulada pelo Estado, e também para aqueles que querem “fugir” da hipótese de pagar mais ICMS ST e ainda aumentar seu custo operacional para apurar tais valores e apresentar o SINTEGRA.
A JCMB Consultores, com larga experiência na esfera estadual se coloca à disposição de todos aqueles que possuírem dúvidas à respeito do tema acima.