Por *Fábio Junqueira de Carvalho | Valor Econômico
BRASÍLIA – O relator da proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência, deputado Samuel Nogueira, apresentou parecer que começa a ser discutido na comissão especial. O ponto mais ousado do texto original do governo foi retirado, qual seja, a adoção do regime de capitalização, o que é lamentável. Faltou debate sobre o assunto. A proposição do governo era, de fato, audaciosa. Justamente por isso carecia de maiores explicações.
O aumento do compromisso orçamentário dos Estados com o custeio da previdência é resultado, dentre outras causas estruturais, da forma como se organizam os regimes de previdência pública, os quais, na maioria dos casos, não apenas no Brasil, são moldados observando o regime financeiro de repartição simples.
Pelo regime de repartição simples existe o pacto intergeracional, pelo qual o trabalhador de hoje paga a aposentadoria do trabalhador do passado, e terá a sua aposentadoria paga pelos futuros trabalhadores. Assim, apesar de existir uma fórmula para se calcular o valor da aposentadoria, que normalmente leva em conta as contribuições havidas durante determinado período de tempo, as contribuições feitas pelo trabalhador e por seu empregador, não constituem uma reserva carimbada para ele próprio. São, sim, utilizadas para o pagamento de aposentadorias de ex-trabalhadores.
Já no regime de capitalização, o trabalhador constrói a sua reserva individual, através de aportes seus e, eventualmente, do seu empregador, e através da rentabilidade decorrente da aplicação das reservas no mercado financeiro. Por conseguinte, o benefício que será pago é lastreado na reserva individual que foi constituída.
Em decorrência da longevidade da população, cumulada com a redução das taxas de natalidade, o modelo de financiamento da aposentadoria exclusivamente pelo regime de repartição simples está fadado ao fracasso a longo prazo, pois a tendência é que exista uma quantidade menor de pessoas trabalhando para sustentar um número maior de indivíduos já aposentados.
Este problema foi identificado há muito. Em 1994 o Banco Mundial publicou um estudo, ajustado em 2005, no qual expunha uma catalogação dos regimes de previdência classificados em múltiplos pilares, a qual tinha como objetivo principal demonstrar que a utilização unicamente do regime de repartição simples, em especial os públicos e universais, apresentava graves obstáculos para a sustentabilidade. O ideal seria, então, que cada país encontrasse uma maneira de diversificar os regimes, de forma a proporcionar segurança para o indivíduo e, simultaneamente, diminuir a obrigação Estatal para com as aposentadorias.
A OCDE e a União Europeia também fizeram catalogações dos regimes de previdência que, apesar de guardarem similaridade com a do Banco Mundial, possuem algumas diferenças. Outra classificação importante foi dada pela OIT, que propõe três níveis para a previdência e um nível assistencial, mas com enfoque na forma de participação dos trabalhadores e empregadores na contribuição e na administração dos regimes.
No Brasil, a opção por uma visão da generalizada da previdência, com múltiplos pilares, e a utilização do regime de capitalização, mesmo que de forma parcial, conjugada com os regimes de previdência privada, parece uma saída engenhosa para viabilizar a proteção social necessária para a velhice, sem comprometer em demasia o orçamento público, financiado por tributos arcados pela sociedade.
A Constituição prevê a existência de diferentes regimes de previdência: o regime geral de previdência social, os regimes próprios de previdência, e os regimes de previdência complementar, operados por entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
Entre a atual forma de financiamento da previdência pelo regime de repartição simples e o regime de capitalização puro proposto pelo governo, existem maneiras intermediárias de se conjugar os regimes financeiros, viabilizando um sistema de previdência mais equilibrado e menos exposto a fragilidades.
Ao invés de propor uma solução simplista de abandono do regime de repartição simples e a implantação do regime de capitalização (o que não é recomendado por nenhum organismo internacional), o ideal é encontrar o meio termo, adequado às peculiaridades nacionais, garantindo-se uma parcela do valor da aposentadoria pelo regime de repartição simples e outra pelo regime de capitalização.
Importante também trazer a previdência complementar para esta equação, tornando-a obrigatória para determinados casos, ainda que exista uma possibilidade de saída (opt-out) como ocorre em vários países. Para o sucesso desta fórmula, mais do que coragem e inteligência, é necessário poder de argumentação, diálogo e paciência, qualidades ainda não exploradas pelo governo.
* Fábio Junqueira de Carvalho – Sócio da JCM Advogados, mestre e doutorando em Direito
Este artigo reflete as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico
fonte: www.valor.com.br