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Proposta de ‘nova base fiscal’ para IR preocupa empresas

Por Marta Watanabe | De São Paulo

Alfried Plöger, da Abrasca: IR pode ficar mais complicado e há o grande temor, justo, de que vamos pagar mais imposto

Entre as mudanças tributárias em estudo pela equipe econômica do governo federal, uma relacionada ao Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas causa polêmica comparável à promessa de reativar a contribuição sobre movimentação financeira. A proposta de criar uma base de cálculo do IR partindo de um novo conceito de “resultado fiscal” – e não partindo do lucro contábil, como é hoje – tem deixado apreensivos representantes de empresas e tributaristas.

A ideia da Receita é cobrar o IRPJ sobre um lucro cujo cálculo deixa de lado as regras contábeis do IFRS – sigla em inglês de Normas Internacionais de Informação Financeira -, adotado no Brasil desde 2008. A Receita diz que a série de ajustes que as companhias precisam fazer no lucro contábil para se chegar à base sobre a qual é calculado o IR causa divergências entre Fisco e contribuinte, o que eleva o contencioso. Segundo a Receita, as adaptações decorrentes dos critérios do IFRS correspondem a 63% do total dos ajustes previstos na legislação do IRPJ.

A proposta da Receita defende que o cálculo seja feito sobre um lucro real apurado com base em novo conceito de resultado fiscal, que viria da diferença entre receitas e deduções fiscais. Segundo a Receita, a mudança não traria aumento de carga tributária às empresas e reduziria litígios, custo Brasil, instabilidade de normas e volume de obrigações acessórias. Estados Unidos e Reino Unido, indica a Receita, adotam sistemática semelhante.

A mudança não foi apresentada formalmente em projeto de lei ou emenda, mas tem sido mencionada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, em apresentações públicas sobre a proposta de reforma tributária do governo. Paralelamente, a proposta tem sido apresentada a representantes do setor privado por técnicos da Receita.

“O que vamos fazer na proposta é nos distanciar dos conceitos das regras contábeis internacionais e adotar princípios que tornarão mais simples e mais objetivos os critérios para apuração do lucro tributável das empresas”, declarou Cintra há cerca de duas semanas em palestra na Associação Comercial de São Paulo.

“Não é que a proposta se afasta para calcular o IR. Ela abandona o IFRS”, avalia Alfried Plöger, presidente do conselho diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). Para ele, a proposta da Receita tornará o cálculo do IR mais complicado. “E há o grande temor, justo, de que vamos pagar mais impostos”, diz ele. “Claramente não há aprovação das empresas”, declara, destacando que a Abrasca é contra o proposta.

Ele diz, porém, que apesar das resistências já manifestadas, a Receita caminha com o projeto. O Fisco solicitou que algumas empresas participem de um piloto para testar o modelo. Segundo Plöger, 13 companhias se voluntariaram e a Abrasca já passou o nome de algumas. “Deverão ser três ou quatro para o piloto, no máximo cinco.”

Durante palestra este mês em São Paulo, Cintra disse que as várias regras contábeis internacionais às quais o Brasil aderiu criam “fenômenos absolutamente esdrúxulos para qualquer economista”. As empresas, alegou, são obrigadas a fazer ajustes entre o lucro contábil apurado e o lucro tributário que será a base do IR, em procedimento “extremamente complexo, difícil e interpretativo”. Nas regras contábeis, declarou, há o conceito do valor justo, que os economistas discutem “há 500 anos”. “Então quando se apresenta conceitos como esse evidentemente o fator interpretativo vem.” A Receita e o contribuinte, disse, têm interpretações distintas, o que gera “contenciosos gigantescos”.

Hoje temos R$ 700 bilhões sendo discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais [Carf] e uma dívida ativa com outros R$ 3 trilhões em discussão”, apontou o secretário. “Isso é gerado pela falta de objetividade de regras e a adoção das regras contábeis internacionais agrava sobremaneira esse problema”, disse Cintra.

Everardo Maciel, sócio da Logus Consultoria e ex-secretário da Receita Federal, diz que não conhece a atual proposta de mudança de cálculo do IR das empresas, mas concorda com a análise de que a adoção do IFRS tornou a apuração do imposto mais complexa, com elevação dos encargos para os contribuintes. Everardo diz que, em tese, é necessário afastar a legislação de cálculo do IR das complicações trazidas pelo IFRS.

O tributarista Edison Fernandes, sócio da FF Advogados, tem opinião diferente. Para ele, a complexidade não vem da adoção do IFRS. “É a economia que está se tornando mais complexa e a contabilidade somente reflete isso. Várias discussões tributárias existem independentemente da contabilidade. Não adianta culpar o mensageiro.” Para Fernandes, a solução não é afastar a legislação do IR das regras contábeis, mas sim aproximá-las. O grupo de estudos de direito e contabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), diz, deve apresentar em setembro uma proposta à Receita nesse sentido.

Há apreensão entre as empresas porque houve investimento para a adoção dos atuais padrões, diz Fernandes. Para ele, a proposta da Receita não simplifica, já que as empresas continuarão a ter um lucro apurado contabilmente e outro para fins tributários. As empresas precisam manter demonstrativos nos padrões adotados para atrair investidores e também ter acesso a crédito, salienta Fernandes.

Uma preocupação, diz Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, é em relação à insegurança jurídica que a mudança pode trazer. No momento em que se desvincula a legislação tributária do IFRS, argumenta Fleury, perde-se a referência das normas contábeis. “O grande problema é serem criados novos conceitos, porque na contabilidade temos um ciência muito clara do que é receita e despesa.”

“E para a partir disso a legislação tributária cobrar o que quiser é um pulo”, concorda Edison Fernandes. Idésio Coelho, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem receio semelhante. “Não faz sentido as empresas terem o resultado apurado de forma discricionária, determinada pela Receita. A contabilidade deve ser a única fonte de avaliação da renda de uma entidade, para todos os fins.” Ele destaca que o CFC é “radicalmente contra” a proposta.

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