Como de costume, o final de ano sempre traz surpresas aos contribuintes devido as alterações nas legislações realizadas “ao apagar das luzes” durante o final de ano.
Dessa vez, o Governo de Minas Gerais promoveu, por meio do Decreto nº 47.829 de 30 de Dezembro de 2019, alterações relevantes em seu regulamento, quais sejam:
- A partir da competência de Janeiro/2020 a entrega da EFD ICMS-IPI, comumente denominada como “SPED Fiscal”, passará a ser entregue não mais no dia 25 como era de costume, mas sim no dia 15 do mês subsequente ao da apuração do ICMS;
- Ou seja, a apuração do ICMS de janeiro/2020 será entregue no SPED até 15/02/2020, reduzindo ainda mais o prazo o contribuinte para conseguir atender à obrigação acessória;
- Por falar em obrigação acessória, a DAPI (Declaração de Apuração do ICMS), poderá ser extinta, tal declaração nada mais é do que um resumo de informações já prestadas através do SPED;
- Estados como Rio de Janeiro, Piauí e Distrito Federal já extinguiram declarações semelhantes em seus territórios;
- Vale ressaltar que, em Minas Gerais tal extinção só ocorrerá após publicação de Portaria por parte do Governo Estadual, o que a priori, não tem previsão.
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Hudson Oliveira
Consultor Tributário – Especialista em ICMS/ISS/IPI