Fernando Fabri e Gustavo Xavier
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital -, cujos pilares iniciais foram as escriturações contábil e fiscal, aliadas à nota fiscal eletrônica, está cada vez mais presente na vida dos contribuintes brasileiros.
Atualmente, além da nota fiscal eletrônica e da escrituração fiscal do IPI, ICMS e do PIS e COFINS, os contribuintes já estão convivendo com o FCONT (Escrituração Digital das Contas Patrimoniais e de Resultado), o E-CT (Conhecimento de Transporte Eletrônico), a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, etc.
A introdução do SPxED no cotidiano dos contribuintes tem exigido não apenas alterações de seu sistema de informática. Hoje em dia, todas sociedades vêm buscando alterar seus processos internos visando adequá-los às atuais exigências atinentes ao SPED.
No Estado de Minas Gerais, a EFD do ICMS e do IPI (EFD Fiscal) teve sua obrigatoriedade prorrogada, após a publicação do Decreto n°. 45.829, de 22 de Dezembro de 2011.
Nos termos daquele Decreto, os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregarão os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012, até 25 de julho de 2012. Por sua vez, os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregarão os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.
Não menos importante que a apresentação da EFD, são os cuidados que as empresas deverão ter quanto à consistência das informações a serem lançadas no arquivo. Com a padronização das informações e o incremento da capacidade de processamento por parte da Receita Federal do Brasil, o cruzamento de dados, antes ocorrido apenas entre poucas declarações prestadas pelos contribuintes, passa a ser processado com um número infinitamente maior de informações.
A título de exemplo, já é hoje possível ao Fisco Federal a comparação entre os dados do DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (PIS/Cofins) e aqueles constantes da EFD Contribuições.
Enfim, nesses novos tempos, o acompanhamento especializado e contínuo das apurações tributárias e do preenchimento das obrigações acessórias torna-se uma ferramenta imprescindível para evitar futuras contingências.