Todas as empresas, sejam de atividade comercial, prestadora de serviços ou industrial, no momento de realizar o seu faturamento, estarão sujeitas à diversas peculiaridades e serão obrigadas a provisionar os valores devidos a título de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Até o ano de 2002, as contribuições para o PIS e a COFINS, eram apuradas exclusivamente pelo regime cumulativo incidente sobre o faturamento, vedando quaisquer deduções de créditos sobre aquisições da fase anterior.
Para isso elaboramos um e-book onde tratamos do procedimento realizado pelas empresas do lucro real as quais, regra geral, estarão sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições para o PIS/COFINS.