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Por que existem tantas exceções e diversas aplicações na base de cálculo de apuração do PIS e da COFINS?

Todas as empresas, sejam de atividade comercial, prestadora de serviços ou industrial, no momento de realizar o seu faturamento, estarão sujeitas à diversas peculiaridades e serão obrigadas a provisionar os valores devidos a título de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Até o ano de 2002, as contribuições para o PIS e a COFINS, eram apuradas exclusivamente pelo regime cumulativo incidente sobre o faturamento, vedando quaisquer deduções de créditos sobre aquisições da fase anterior.

Para isso elaboramos um e-book onde tratamos do procedimento realizado pelas empresas do lucro real as quais, regra geral, estarão sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições para o PIS/COFINS.

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