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Cancelamento Administrativo de Sociedades Inativas

Ludmilla Stochiero

A Junta Comercial de Minas Gerais recentemente publicou edital de notificação no intuito de informar que as sociedades empresárias, limitadas ou anônimas, e empresários individuais que não deram entrada em qualquer documento no órgão nos últimos 10 anos e que não atenderem, no prazo estabelecido no referido edital de notificação, ao chamado para o arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros, poderão ser canceladas administrativamente.

Vale lembrar que o prazo para informar sobre o funcionamento, paralisação temporária ou alteração de registro começou no dia 10 de fevereiro e finaliza em 13 de abril desse ano.

Caso as sociedades incluídas na lista fornecida pela JUCEMG não realizarem qualquer dos procedimentos até a data informada poderão ser declaradas inativas e terem seus registros cancelados, conforme previsão legal do artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, bem como dos artigos 32, II, alínea “h” e 48 do Decreto Federal 1.800/96 e da Instrução Normativa DNRC 72/98.

Não obstante, em conseqüência da declaração de inatividade e cancelamento administrativo do registro, essas sociedades perderão a proteção dos seus nomes empresariais, com a devida comunicação às autoridades arrecadadoras, tais como, Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal (FGTS).

É possível consultar as sociedades empresárias e os empresários individuais sujeitos ao cancelamento administrativo de seus registros pelo site “www.jucemg.mg.gov.br”, menu ‘informações’ – ‘cancelamento administrativo’ – ‘consulta a empresas sujeitas ao cancelamento’. O cancelamento administrativo acontece uma vez por ano e na época todas as informações são disponibilizadas no site da JUCEMG.

Para demais informações quanto ao tema, nosso escritório está à disposição de V. Sas. para auxilia-los.

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