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DIEF-CFEM: A nova obrigação acessória instituída pela Resolução ANM n. 156/2024

Por Pricylla Motta

Publicada no dia 10/04/2024, a Resolução ANM n°156/2024, que institui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (“DIEF-CFEM”), tem gerado diversos questionamentos e de fato, recomenda-se a atenção.

Obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova obrigação passará a produzir seus efeitos ainda este ano, partir de 1º de julho. Trata-se de alteração no preenchimento de Notas Fiscais, que representa mudanças significativas para as mineradoras.

A DIEF-CFEM ao substituir a Ficha de Registro de Apuração da CFEM, unirá por meio de um único documento, todas as informações econômica-fiscais a serem prestadas pelas pessoais obrigadas a pagar o royalty mineral e consiste na obrigatoriedade de prestar informações conforme rigorosamente estabelecido em leiaute, anexo a Resolução ANM nº 156/2024.

Dentre as alterações trazidas, está a permissão de acesso que deverá ser cedida à ANM, a todo conteúdo digital da Nota Fiscal emitida por quem esteja obrigado à entrega da declaração DIEF-CFEM. Tal alteração já traz a obrigatoriedade de cumprimento a partir de julho de 2024.

Dado o estabelecimento de um prazo que pode ser considerado inapropriado para tantas mudanças, a atenção deverá estar redobrada pois a nova obrigação também estabelece sanções por atraso no cumprimento ou descumprimento, convertida em multa de 2,25000% sobre o Valor da Produção Mineral (VPM), apurado a partir das informações constantes no Relatório Anual de Lavra (RAL).

Outra mudança expressiva está na ausência dos campos de deduções, anteriormente possíveis e realizáveis e que agora não compõem o novo sistema. Embora na CFEM não haja previsão legal para deduções de frete, seguro e despesas logísticas em geral da base de cálculo, existem decisões favoráveis que autorizam tal dedução aos mineradores. Porém na DIEF-CFEM não consta campo especifico autorizador dessas deduções.

Para os mineradores que realizam exportação, as modificações interpostas tratam inclusive da base de cálculo

Há ainda discursão quanto a legalidade das alterações trazidas, em seu conteúdo e forma. Mas, mesmo diante do cenário de incertezas, ainda haverá publicação de Instrução normativa e Manual próprio doutrinando acerca da transmissão da nova obrigação, devendo as mineradores se prepararem para vultosas mudanças.

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