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Governo Federal apresenta proposta de Reforma Tributária do Imposto de Renda

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O Governo Federal, em 25/06/2021, apresentou ao Congresso Nacional,  a segunda fase da Reforma Tributária que diz respeito ao Imposto  de Renda. Essa reforma tem por objetivo alterar o Imposto de Renda da Pessoa FísicaPessoa Jurídica e os Investimentos Financeiros. A seguir síntese das principais alterações:

·       Imposto de Renda Pessoa Física:  

Isenção para rendimentos de até R$2.500,00. 

Desconto simplificado de 20% para quem recebe até 40 mil por ano.

Atualização dos valores dos imóveis com incidência de 5% do imposto sobre a diferença. 

Nesse ponto, a grande novidade é  tributação dos lucros e dividendos na fonte em 20%, sendo que as micro e pequenas empresas estarão isentas, desde que a receita seja de até 20 mil mês.

·       Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 

Redução  gradativa da alíquota do IRPJ (12,5% em 2022 e 10% em 2023), com manutenção do adicional dos 10% quando o lucro for acima de 20 mil por mês.

Pagamento dos sócios e dirigentes com ações da empresa deixa de ser dedutível. 

Cria-se novas regras para apuração do ganho de capital na venda de participações societárias.

A apuração do IRPJ passa a ser trimestral, com permissão de compensação de 100% do prejuízo fiscal de um trimestre nos três seguintes.

Ainda há a simplificação para aproximação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Por fim, a grande novidade, nesse ponto, é que os Juros Sobre Capital Próprio deixam de ser dedutíveis e as vendas de participações societárias sujeitam-se a impedimentos no aproveitamento das deduções.

·       Imposto de Renda para Investimento financeiro:

Nas operações em bolsa de valores a apuração do Imposto de Renda é trimestral e alíquota é de 15% para todos os mercados, inclusive Day Trade  e cotas de FII.

Os resultados negativos podem ser compensados entre todas as operações.

Os ativos em renda fixa, fundos abertos e fundos fechados passam a ter alíquota única de 15%.

O come cotas será encerrado em 05/2021.

Por fim, a novidade aqui é que deixam de ser isentos os rendimentos distribuídos a pessoa física por  Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com  cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

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