Seguindo o entendimentos trazido pela decisão da 1ª turma da DRJ de Juiz de Fora em favor da Ricardo Eletro, a recém decisão do CARF renovou o posicionamento sob o conceito de insumo vinculado à essencialidade e relevância no processo produtivo, destacado no Recurso Especial nº 1.221.170 – PR.
Os julgados do CARF beneficiando a Natura e a VISA consideram as despesas com publicidade e propaganda “essenciais” e “relevantes” para a atividade das empresas, enquadrando-as como aquisição de serviços utilizados como insumo.
A equipe da JCM Consultores realiza trabalhos de revisão, levantamento dessa oportunidade e constituição do crédito em escrita fiscal.
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