Lei nº. 23.801/2021 DE MINAS GERAIS
Em virtude da situação de crise em que todo o mundo se encontra, enfim, o Estado de Minas Gerais deu um passo no sentido de amenizar o peso dos tributos estaduais, em especial o ICMS, para os contribuintes.
Por meio da Lei nº 23.801 de 22 de maio de 2021, Minas criou o “Recomeça Minas”, que trata basicamente de um novo parcelamento Estadual que irá conceder descontos para os contribuintes de até 90% dos valores de juros e multa.
O Programa prevê que poderão ser pagos débitos de ICMS, IPVA, ITCD e outras taxas Estaduais, desde que o fato gerador do débito tenha ocorrido até 31/12/2020.
Tratando do ICMS, o mesmo poderá ser pago da seguinte maneira:
I – em parcela única, com redução de 90% dos juros e da multa;
II – em até doze parcelas iguais, com redução de 85% dos juros e da multa;
III – em até vinte e quatro parcelas iguais, com redução de 80% dos juros e da multa;
IV – em até trinta e seis parcelas iguais, com redução de 70% dos juros e da multa;
V – em até sessenta parcelas iguais, com redução de 60% dos juros e da multa;
O contribuinte pode ainda pleitear parcelamento em até 180 vezes, porém sem redução dos juros e multas, com parcelas reajustadas e crescentes nos seguintes percentuais:
I – da primeira à décima segunda parcela, 0,25%;
II – da décima terceira à vigésima quarta parcela, 0,30%;
III – da vigésima quinta à trigésima sexta parcela, 0,35%;
IV – da trigésima sétima à centésima septuagésima nona parcela, 0,63%;
V – na centésima octogésima parcela, o saldo devedor remanescente.
Para aderir aos parcelamentos acima, o contribuinte deverá englobar todos os débitos perante o Estado, sendo que o pedido implica na confissão da dívida e desistência de possíveis ações tributárias que o contribuinte tenha em curso junto ao Estado.
Tratando do ITCD, o mesmo poderá ser quitado até 90 dias após a regulamentação do Recomeça Minas, com redução de 15% do valor do imposto, 50% sobre o valor dos juros e 100% do valor da multa.
Para pagamento em até 12 parcelas o ITCD terá o desconto de 100% dos juros e da multa, já para quitação em 24 meses a redução ficará em 50% para ambos (juros e multa).
Já o IPVA poderá ser quitado à vista com redução de 100% dos juros e multa ou parcelado em até seis vezes com redução de 50% dos acréscimos.
Observações importantes:
- Não se aplica para débitos declarados por empresas do Simples Nacional;
- Não será permitido o uso de precatório para pagamento;
- O Estado ainda irá publicar as normais adicionais que regulamentam o parcelamento.
Em caso de dúvidas, nosso time de especialistas da JCM Consultores coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Hudson Oliveira
(31) 99156-5165