seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia

Novo Parcelamento ICMS-MG

Autor
Área

Lei nº. 23.801/2021 DE MINAS GERAIS

Em virtude da situação de crise em que todo o mundo se encontra, enfim, o Estado de Minas Gerais deu um passo no sentido de amenizar o peso dos tributos estaduais, em especial o ICMS, para os contribuintes.

Por meio da Lei nº 23.801 de 22 de maio de 2021, Minas criou o “Recomeça Minas”, que trata basicamente de um novo parcelamento Estadual que irá conceder descontos para os contribuintes de até 90% dos valores de juros e multa.

O Programa prevê que poderão ser pagos débitos de ICMS, IPVA, ITCD e outras taxas Estaduais, desde que o fato gerador do débito tenha ocorrido até 31/12/2020.

Tratando do ICMS, o mesmo poderá ser pago da seguinte maneira:

I – em parcela única, com redução de 90% dos juros e da multa;

II – em até doze parcelas iguais, com redução de 85% dos juros e da multa;

III – em até vinte e quatro parcelas iguais, com redução de 80% dos juros e da multa;

IV – em até trinta e seis parcelas iguais, com redução de 70% dos juros e da multa;

V – em até sessenta parcelas iguais, com redução de 60% dos juros e da multa;

O contribuinte pode ainda pleitear parcelamento em até 180 vezes, porém sem redução dos juros e multas, com parcelas reajustadas e crescentes nos seguintes percentuais:

I – da primeira à décima segunda parcela, 0,25%;

 II – da décima terceira à vigésima quarta parcela, 0,30%;

 III – da vigésima quinta à trigésima sexta parcela, 0,35%;

 IV – da trigésima sétima à centésima septuagésima nona parcela, 0,63%;

V – na centésima octogésima parcela, o saldo devedor remanescente.

Para aderir aos parcelamentos acima, o contribuinte deverá englobar todos os débitos perante o Estado, sendo que o pedido implica na confissão da dívida e desistência de possíveis ações tributárias que o contribuinte tenha em curso junto ao Estado. 

Tratando do ITCD, o mesmo poderá ser quitado até 90 dias após a regulamentação do Recomeça Minas, com redução de 15% do valor do imposto, 50% sobre o valor dos juros e 100% do valor da multa.

Para pagamento em até 12 parcelas o ITCD terá o desconto de 100% dos juros e da multa, já para quitação em 24 meses a redução ficará em 50% para ambos (juros e multa).

Já o IPVA poderá ser quitado à vista com redução de 100% dos juros e multa ou parcelado em até seis vezes com redução de 50% dos acréscimos.

Observações importantes: 

  • Não se aplica para débitos declarados por empresas do Simples Nacional;
  • Não será permitido o uso de precatório para pagamento;
  • O Estado ainda irá publicar as normais adicionais que regulamentam o parcelamento.

Em caso de dúvidas, nosso time de especialistas da JCM Consultores coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema. 

Hudson Oliveira
(31) 99156-5165

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcmconsultores.com.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcmconsultores.com.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcmconsultores.com.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcmconsultores.com.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcmconsultores.com.br