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notícia

Novo prazo para entrega do SPED fiscal em MG e possível extinção da DAPI

Como de costume, o final de ano sempre traz surpresas aos contribuintes devido as alterações nas legislações realizadas “ao apagar das luzes” durante o final de ano.

Dessa vez, o Governo de Minas Gerais promoveu, por meio do Decreto nº 47.829 de 30 de Dezembro de 2019, alterações relevantes em seu regulamento, quais sejam:

  • A partir da competência de Janeiro/2020 a entrega da EFD ICMS-IPI, comumente denominada como “SPED Fiscal”, passará a ser entregue não mais no dia 25 como era de costume, mas sim no dia 15 do mês subsequente ao da apuração do ICMS;
  • Ou seja, a apuração do ICMS de janeiro/2020 será entregue no SPED até 15/02/2020, reduzindo ainda mais o prazo o contribuinte para conseguir atender à obrigação acessória;
  • Por falar em obrigação acessória, a DAPI (Declaração de Apuração do ICMS), poderá ser extinta, tal declaração nada mais é do que um resumo de informações já prestadas através do SPED;
  • Estados como Rio de Janeiro, Piauí e Distrito Federal já extinguiram declarações semelhantes em seus territórios;
  • Vale ressaltar que, em Minas Gerais tal extinção só ocorrerá após publicação de Portaria por parte do Governo Estadual, o que a priori, não tem previsão.

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Hudson Oliveira

Consultor Tributário – Especialista em ICMS/ISS/IPI

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