Esta Instrução tem por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas contábeis, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações contábeis elaboradas, expressem, com fidedignidade, clareza e transparência, a real situação econômico-financeira e o equilíbrio técnico dos planos de benefícios de caráter previdencial e assistencial e plano de gestão administrativa.
Dentre diversas alterações, a referida Instrução estabelece novos percentuais para constituição de provisão para perda sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos. Determina que as EFPC devem registrar contabilmente todos os instrumentos de dívidas (com cláusulas financeiras e atuarial) de patrocinador relativos aos financiamentos de serviço passado e de déficit técnico equacionado no grupo “Operações Contratadas”, no “Realizável Previdencial”, do Ativo. Cria nos grupos de contas de resultados uma conta específica para reconhecimentos de Receitas com atualização de depósitos judicias. E, por fim, determina que as EFPC devem enviar mensalmente, juntamente com o balancete contábil do período, por meio de sistema disponibilizado pela Previc, relatório específico com informações extracontábeis de plano de benefícios
Desta forma, fica revogada, a partir de 1° de janeiro de 2021, a Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
Para acesso a Portaria e leitura da mesma na íntegra acesse: http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/instrucoes/instrucoes-previc/2020/instrucao-previc-no-31-de-20-de-agosto-de-2020