Entra em vigor no dia 21 de outubro de 2022, através da publicação do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 4, de 18 de outubro de 2022 que dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada regulados pela PREVIC.
Desta forma, oficialmente, ficam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas os Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A natureza jurídica em que esses Planos de Benefícios são inscritos é 332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada conforme a Tabela de Natureza Jurídica 2021 da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA.
O referido Ato Declaratório, em seu anexo, relaciona os números de inscrição criados.
Sendo assim, reforçamos a necessidade da sua Entidade em atender as determinações da Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022, que determina que até o dia 31 de dezembro de 2022 os procedimentos de transferência ou qualquer outra forma de troca de ativos entre planos administrados por uma mesma entidade fechada de previdência complementar, decorrentes da implementação do registro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dos Planos de Benefícios.
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