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REPARCELAMENTO ICMS-MG

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DECRETO Nº 47.966/20 DE MINAS GERAIS

Em virtude da situação de crise em que todo o mundo se encontra, enfim, o Estado de Minas Gerais deu um passo no sentido de amenizar o peso dos tributos estaduais, em especial o ICMS, para os contribuintes.

Por meio do Decreto nº 47.966 de 30 de junho de 2020, Minas abriu a possibilidade dos contribuintes que haviam parcelado débitos mediante o Programa Regularize (Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015), os quais ainda possuem saldo a pagar, possam reparcelar os valores remanescentes.

O reparcelamento poderá ser solicitado até 31 de agosto de 2020 e poderá incluir valores de ICMS, IPVA e ITCD.

O contribuinte pode efetuar a simulação dos reparcelamentos do ICMS no link abaixo:
fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_ICMS/

Maiores informações sobre os parcelamentos de outros tributos podem ser acessadas no seguinte link:
fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.07.01_reparcelamento/

Em caso de dúvidas, nosso time de especialistas da JCM Consultores coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Hudson Oliveira
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Gerente de Consultoria Tributária – Expert em ICMS
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