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Revisão preventiva do preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Desde o ano-calendário de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), passou a substituir a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ) e a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Com a exigência de um volume de informações significativo e cada vez mais detalhado, o ambiente tributário vem tornando-se mais complexo ao longo dos anos, exigindo maior acuracidade nas informações apresentadas às autoridades fiscais.

Muito embora a  Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 tenha estabelecido o leiaute inicial da ECF e seu respectivo manual de orientação, o simples preenchimento não garante o correto atendimento às normas da legislação tributária. Ou seja, os dados declarados podem apresentar inexatidões, incorreções ou omissões, sujeitando o contribuinte à aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Assim, os riscos de questionamentos aumentam em função do volume de informações prestadas ao fisco.

Nesse contexto, ressalta-se a importância de uma revisão preventiva do preenchimento das informações econômico-fiscais, para garantir maior integridade dos dados e consistência entre os registros, reduzindo o risco de autuações e fiscalizações por erros ou divergências na apresentação da obrigação acessória.

A título de ilustração, destacamos dois casos ocorridos com clientes do nosso escritório que foram alvo de autuações fiscais por incorreções no preenchimento da ECF:

  1. Aplicação de multa isolada por inconsistências nas receitas declaradas. Ao efetuar o cruzamento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a Escrituração Contábil Digital (ECD), as autoridades fiscalizadoras detectaram que as receitas declaradas na ECF eram inferiores ao total de receitas informado na ECD e caracterizou o fato como omissão de receita, resultando em uma autuação em montante próximo a R$1MM.
  2. Aplicação de multa isolada por entrega de declaração sem preenchimento. Ao constatar que a ECF foi entregue em “branco”, foi efetuado o cruzamento com a Escrituração Contábil Digital (ECD), caracterizou-se o fato como erro de preenchimento, gerando uma autuação em montante próximo a R$20MM.

A JCMB Consultores possui à disposição uma equipe técnica especializada para assessorar as organizações empresariais, por meio da revisão preventiva do preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), proporcionando maior conforto e segurança nas informações disponibilizadas às autoridades fiscalizadoras.

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