ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III. Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II. MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. Manutenção e reparo de máquinas e equipamentos para uso geral, bem como obras de acabamento em gesso e estuque são tributados pelo Anexo III. Todavia, caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. As obras de engenharia em geral são tributadas pelo Anexo IV. Já os serviços de engenharia, a partir de 2015, são tributados pelo Anexo VI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II, § 5º-B, IX, § 5º-C, I, § 5º-I, VI; ADI RFB nº 8, de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.