Através da Instrução Normativa PREVIC n° 40 de 22 de junho de 2021 a PREVIC alterou o prazo de envio das informações extracontábeis e o Anexo IV da Instrução Previc nº 31, de 20 agosto de 2020
Desta forma, as informações extracontábeis mensais previstas na Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, devem ser enviadas à Previc a partir da competência janeiro de 2022. Vale ressaltar que a Instrução Previc nº 31/2020 indicava que as informações que constam do Anexo IV deveriam ser enviadas em julho de 2021.
Segundo a referida Instrução Normativa, os anexos da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, que tratam dos registros, procedimentos contábeis e informações extracontábeis mensais passam a vigorar conforme modelos disponíveis no sítio eletrônico da autarquia, revogando assim a a Instrução Normativa Previc nº 37 de 18 de fevereiro de 2021 e o parágrafo 2º do art. 32 da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020.
Porém, notamos que até o presente momento não encontramos qualquer alteração nos Anexos da Instrução Previc nº 31 no sítio eletrônico da autarquia.
Para acesso a legislação acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-previc-n-40-de-22-de-junho-de-2021-327691827
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