Está se aproximando o prazo crucial para a revisão dos regulamentos dos fundos de investimentos.
Todos os regulamentos dos fundos de investimentos devem estar completamente adaptados às novas disposições da Resolução CVM nº 175 até 31 de dezembro de 2024, com a exceção dos FIDC, os quais devem estar adaptados até 1º de abril de 2024.
A nova resolução modernizou a regulamentação aplicável aos fundos de investimentos, introduzindo várias inovações. Destacam-se entre elas o foco na transparência em relação à divulgação dos custos envolvidos na gestão e administração dos fundos, a criação de classes e subclasses de cotas, e a possibilidade de limitar a responsabilidade dos cotistas, eliminando o risco de serem obrigados a fazer aportes em caso de patrimônio líquido negativo do fundo de investimentos. Além disso, permitiu a criação de uma “taxa de estruturação e manutenção de planos de previdência”.
Portanto, as EFPC devem estar atentas e exigir dos administradores dos fundos de investimentos nos quais estão aplicados os recursos dos planos de benefícios por elas administrados as adaptações necessárias para adequação dos fundos já constituídos às disposições da Resolução CVM nº 175 dentro do prazo mencionado.
Para consultar a Resolução CVM nº 175 na íntegra, clique aqui.
Diante desse contexto, informamos que os profissionais da JCM Advogados estão preparados e disponíveis para prestar assessoria sobre as questões relativas à Resolução CVM nº 175, especialmente no esclarecimento e revisão das minutas dos regulamentos dos fundos de investimentos que venham a ser apresentadas às EFPCs.
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