Foi publicada hoje a Resolução CNPC nº 61 que alterou alguns dispositivos da Resolução CNPC nº 43/2021. A nova resolução trata sobre procedimentos contábeis e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários.
Como ponto principal a nova norma permite a contabilização de títulos públicos federais como “mantidos até o vencimento” e não como “títulos para negociação”, independentemente da modalidade do plano de benefícios, desde que demonstrem a intenção e a capacidade financeira de mantê-los até o vencimento, e que o prazo entre a aquisição e o vencimento dos títulos seja, no mínimo, de cinco anos.
Esta reclassificação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026, de modo a permitir que as entidades possam ajustar-se ao seu modelo de negócios.
Julgamos que as alterações trazidas devam ser bem recebidas pelo mercado, e entendemos que elas são adequadas uma vez que foram elaboradas com base nas melhores práticas contábeis internacionais. O impacto para alguns planos de benefício pode ser significativo e repercutira diretamente no processo de controle patrimonial das entidades e, consequentemente, na relação com os participantes e assistidos.
Acesse a Resolução CNPC nº 61 no Diário Oficial da União clicando aqui.