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Corte Superior confirma legalidade de majoração de contribuição para tratamento de déficit em plano de previdência complementar

Por Vinícius Saramago e Thomás Vasconcellos

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão da Corte Estadual do Rio de Janeiro que julgou ser válida e correta a implementação de majoração de contribuição por Entidade Fechada de Previdência Complementar para tratamento de déficit técnico em Plano de Benefício Definido.

Ao apreciar o pleito movido por Associação de Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios, que visava impedir a majoração dos valores de contribuição dos participantes, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou sentença de improcedência total do pedido autoral, devidamente embasada em prova pericial atuarial e prova documental, com observância de todos os procedimentos e medidas estabelecidas pela Legislação, pelo órgão fiscalizador e Regulamento do Plano:

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PAGA PELOS ASSOCIADOS. Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Não acolhimento, tendo em vista que a fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação. Pretensão dos autores de não efetivação do aumento da contribuição paga por eles. Sentença de improcedência. Plano que se tornou deficitário a partir de 2001. Necessidade de adoção de medidas com vistas ao equacionamento da dívida. Laudo pericial atuarial esclarecendo que o reajuste das contribuições não incorreu em nenhuma ilegalidade. Ausência de afronta às disposições legais contidas na Lei Complementar nº 109/2001. Manutenção da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Inconformada com a decisão, a Associação de Participantes e Assistidos interpôs Recurso Especial sob argumentação de que a decisão não teria apresentado fundamentação suficientemente abrangente quanto à legislação aplicável, apresentado vícios, o que restou afastado pelo STJ por considerar que “não se evidencia os apontados contradição e erro material, uma vez que a Corte de origem considerou atendidos os requisitos e procedimentos tanto da Lei Complementar n. 108/2001, como da Lei Complementar n. 109/2001, ambas aplicáveis ao caso em comento”, acrescentando que “os diplomas legais referidos tratam de questões diversas, de modo que se complementam”.

Importante destacar que, ao regulamentar o segmento de previdência complementar fechada, insculpido pelo poder constituinte no art. 202 da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, o legislador o fez por meio de duas leis complementares: (i) a LC nº. 108/2001, voltada para as Entidades que possuem como patrocinadoras de seus planos previdenciários a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas; e (ii) a LC nº. 109/2001, que estabelece as regras gerais aplicáveis a todo o sistema previdenciário de natureza complementar.

Considerando que a administração dos planos de benefícios de natureza complementar funciona através de uma balança sensível entre ativo e passivo, por meio da qual o patrimônio capitalizado deve garantir o pagamento futuro dos benefícios contratados, a Lei Complementar nº. 109/2001 estabeleceu nos artigos 20 e 21 medidas para tratamento em casos de superávit ou déficit.

Especificamente no tocante à hipótese de déficit, o parágrafo primeiro do art. 21 da referida legislação estabelece que “O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador“.

No caso em análise, assim como ocorreu com diversos planos de benefício definido (“Plano BD”) administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar no Brasil, havia uma sujeição mais sensível a desequilíbrios. Isto porque, em um Plano BD – modalidade hoje em extinção, caso alguma premissa adotada para definição do plano de custeio não se realize ou, ainda, o retorno esperado dos investimentos que compõem o ativo patrimonial não seja alcançado, dentre outras possíveis ocorrências, haverá um descolamento entre os bens e direitos e as obrigações do plano, gerando um déficit (insuficiência dos bens e direitos) ou superávit (sobra dos bens e direitos).

Por sua vez, a defesa da Entidade comprovou o cumprimento de todos os requisitos normativos e procedimentos estabelecidos pelo órgão regulador – Conselho de Gestão da Previdência Complementar (papel atualmente desenvolvido pelo CNPC) e pela Secretaria de Previdência Complementar (papel atualmente desenvolvido pela PREVIC), demonstrando que todo o processo de equacionamento do déficit foi devidamente acompanhado, fiscalizado e aprovado pelo Poder Público após complexo trâmite burocrático por diversos órgãos e esfera administrativas públicas e privadas.

A decisão monocrática destacada foi objeto de Agravo Regimental, estando pendente de trânsito em julgado.

A JCM Advogados atuou em todas as esferas do caso[i], garantindo a correta aplicação da legislação especial e observância dos aspectos técnicos atuariais na análise das deliberações tomadas pela Entidade de Previdência Complementar.

Relevante mencionar que, em caso análogo envolvendo a mesma Entidade e conduzido pela JCM Advogados, com certidão de trânsito em julgado lavrada em 16/01/2019, também restou reconhecido “que não há qualquer irregularidade na implementação do aumento impugnado pelos apelantes, merecendo ser mantida a Sentença”. [ii]

Para mais informações sobre a atuação da nossa equipe especializada em demandas estratégicas e prevenção de litígios, entre em contato através do e-mail previdenciariorj@jcm.adv.br.

[i] AREsp nº 1087751 / RJ (2017/0097522-5). STJ, 4ª Turma. Decisão com Publicação no DJe/STJ nº 2765 de 01/10/2019. Rel. Ministro Marco Buzzi.

[ii] Apelação nº 0122064-58.2010.8.19.0001. TJRJ, Primeira Câmara Cível. Decisão com publicação no DJERJ de 26/10/2018. Relator Camilo Ribeiro Ruliere.

 

A mobilidade de trabalhadores dentro da União Europeia e do Brasil e seus efeitos na previdência complementar dos trabalhadores.

I SINDA-USC

I Simpósio Internacional sobre Direito Actual – SINDA

Data: 28 e 29 de janeiro de 2017

Local: Universidade de Santiago de Compostela

O objetivo do evento: Reunir as várias áreas do conhecimento jurídico que estão em debate a atualidade, promovendo a discussão académica e científica sobre problemas de relevância na ordem jurídica nacional e internacional.

Dados do Artigo Publicado:

A mobilidade de trabalhadores dentro da União Europeia e do Brasil e seus efeitos na previdência complementar dos trabalhadores.

Capítulo XXX – Página 699

Fábio Augusto Junqueira de Carvalho

 

Dados do Livro:A mobilidade de trabalhadores dentro da União Europeia e do Brasil e seus efeitos na previdência complementar dos trabalhadores

 

Title: O Direito atual e as novas fronteiras jurídicas
Other Contributors: Miranda Gonçalves, Rubén
Veiga, Fábio da Silva
Portela, Irene María
Subject: Dereito |
Date of Issue: 2017
Publisher: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Abstract: O presente livro é fruto do debate científico e académico originado previamente no I Simpósio Internacional sobre Direito Atual (I SINDA), celebrado na tão prestigiosa Universidade De Santiago de Compostela, em concreto nas dependências do icónico Colegio Mayor Fonseca, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2017, no qual se evidenciou como um evento inovador e de elevada qualidade académico-científica. Com trabalhos de superior classificação, o I SINDA recebeu artigos completos de variadas áreas do Direito, sobre temas atuais e de grande calado no seio jurídico. Destacou-se, do mesmo modo, a participação relevante de investigadores provenientes de universidades brasileiras, portuguesas e espanholas
URI: http://hdl.handle.net/10347/15186
ISBN: 978-989-99465-8-3
Rights: Todos os direitos reservados aos editores da obra

Assista a palestra em vídeo: AQUI

Características da Governança Corporativa como Estímulo à Gestão Fiscal

Antônio Paulo Machado Gomes
 
1Ibmec, Departamento de Ciências Contábeis, Belo Horizonte, MG, Brasil
 
RESUMO
 
Este artigo buscou investigar se a governança corporativa utiliza o gerenciamento tributário para aumentar o desempenho das empresas. O objetivo foi verificar se as características da governança corporativa, tais como remuneração paga à diretoria executiva, segregação entre Chairman e CEO, e independência e composição do Conselho de Administração, influenciam o gerenciamento tributário das empresas brasileiras. Ao mesmo tempo, procurou identificar se a gestão tributária passada tem reflexo na gestão tributária subsequente. Para tanto, analisou-se uma amostra de 355 empresas listadas na BM&FBOVESPA entre 2008 e 2014, buscando constatar se suas características de governança corporativa influenciavam o gerenciamento tributário, identificado através do cálculo da ETR, CashETR e BTD. Como resultado, constatou-se (i) que a remuneração variável paga aos executivos pode ser considerada como característica que influencia o gerenciamento tributário nas firmas brasileiras, e (ii) que a gestão tributária passada influencia a gestão tributária futura. Além disso, constatou-se que as empresas brasileiras não descartam os benefícios do gerenciamento tributário, uma vez que a alíquota efetiva média da amostra analisada ficou em 25%, e é estatisticamente menor que a alíquota nominal dos tributos sobre o lucro no Brasil, de 34%.

Palavras-Chave: gerenciamento tributário; governança corporativa; ETR; CashETR; BTD

Leia o artigo completo no site da Scielo

I Seminário de Previdência Complementar da Comissão de Previdência Privada da OAB/SP

COORDENAÇÃO CIENTÍFICA: PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO POLITICO E ECONÔMICO DA UNIVERSIDADE MACKENZIE – SP (GRUPO DE PESQUISA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR)

DATA: Dia 30 outubro de 2014.

LOCAL: Auditório Nobre da OAB/SP.

FINALIDADE: Propiciar aos advogados, bacharéis e acadêmicos uma melhor compreensão da Previdência Complementar, bem como oportunizar aos advogados militantes, deste importante seguimento, discussões e debates sobre temas relevantes do sistema previdenciário complementar.

PÚBLICO-ALVO: Estudantes, advogados, bacharéis, magistrados e demais estudiosos do direito previdenciário.

DIA 30 de outubro – Quinta feira

PROGRAMAÇÃO:

08:30 – Credenciamento.

09:00 – Seção de abertura.

09:20 – Zélia Luiza Pierdoná – A previdência complementar no contexto da seguridade social brasileira (contato: zelia.luiza@terra.com.br)

10:00 – PAINEL: APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO

10:00 – Ricardo Pena (contato: ricardo.pena@funpresp.com.br)

10:40 – Daniel Pulino (contato: dpulino@uol.com.br)

11:20 – Debates

12:00 – ALMOÇO

13:30 – André Luiz Marques – Do Regime Disciplinar (contato: andremarques@expositoemarques.com.br)

14:10 – PAINEL: GESTÃO DE RISCO

14:10 – Jarbas Dibiaggi (contato: tel. 11 99604-5906)

14:50 – Fabiano Silva dos Santos: (contato: fabiano@molloesilva.com.br)

15:30 – Debates

 15:50 – 16:00: Intervalo

16:00 – PAINEL: A TRIBUTÁRIO NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

16:00 – Patrícia Linhares (contato: patrícia@linharescastro.com.br

16:40 – Fábio Augusto Junqueira de Carvalho (contato: fabio@jcmb.adv.br)

17:20 – Debates

17:40 – Seção de encerramento.

QUALIFICAÇÕES:

Zélia Luiza Pierdoná: Mestre e doutora em Direito pela PUC/SP, realizou estágio pós-doutoral na Universidade Complutense de Madri, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Graduação e Pós-graduação), Procuradora Regional da República.

Ricardo Pena: Diretor-presidente da Funpresp-Exe, economista, doutor em Demografia pela UFMG/CEDEPLAR, Auditor fiscal da Receita Federal, foi secretário de Previdência Complementar do MPS, foi presidente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PPREVIC.

Daniel Pulino: Mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, professor da PUC/SP (Graduação e Pós-graduação), Procurador Federal.

André Luiz Marques: Presidente da Comissão de Previdência Privada da OAB/SP, Mestre em Direito pela PUC/SP, Presidente do IAPE, advogado.

Jarbas Dibiaggi: advogado, Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor Universitário, Membro do CNPC.

Fabiano Silva dos Santos: advogado, MBA Executivo em Gestão Estratégica de Empresas pela Facamp,mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, foi Secretário Geral daFundação dos Economiários Federais – FUNCEF.

Patrícia Linhares:

Fábio Augusto Junqueira de Carvalho: advogado, Mestre em Direito pela UFMG; Professor de Cursos de Pós Graduação.

4º Seminário – A ética como valor fundamental

DATA | 15 de outubro de 2014

LOCAL| Kubitschek Plaza Hotel
SHN, Quadra 02 – Bloco E – Brasília

OBJETIVO | Promover a ética em abordagem holística da gestão das entidades fechadas de previdência complementar por ser condição fundamental e, ao mesmo tempo, preventiva aos riscos sobre os quais os dirigentes estão expostos

PÚBLICO-ALVO | Dirigentes, Conselheiros e todos os profissionais envolvidos na gestão dos Fundos de Pensão

INSCRIÇÃO | Sem ônus – Vagas Limitadas

 

PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR

09h00 – 10h15                    ABERTURA

Jaime Mariz de Faria Junior
Secretário da SPPC – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar

Nélia Maria de Campos Pozzi
Diretora Presidente do Sindapp

 José Ribeiro Pena Neto
Diretor Presidente da Abrapp

 Carlos Alberto Pereira
Diretor de Promoção da Ética do Sindapp
10h15 – 10h30                    INTERVALO PARA O CAFÉ

 

10h30 – 11h45                    PAINEL 1 | ÉTICA, GOVERNANÇA E SUSTENTABILIDADE

 

11h45 – 13h00     PAINEL 2 | VALORES ÉTICOS DA LEI ANTICORRUPÇÃO  E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO

 Palestrantes

Antonio Gustavo Rodrigues
Presidente do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Fábio Junqueira de Carvalho
Advogado Sócio do JCM&B Advogados

 

13h00 – 14h15                  INTERVALO PARA ALMOÇO

 

14h15 – 15h30                    PAINEL 3 | PRÁTICAS PREVENTIVAS AO LITÍGIO

Palestrantes

Aparecida Pagliarini
Membro das Comissões Mista de Autorregulação e de Ética do Sindapp

Luiz Fernando Brum dos Santos
Membro da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp

 

15h30 – 16h30     PAINEL 4| GESTÃO BASEADA EM RISCOS COMO CONTRAPONTO DA SUPERVISÃO BASEADA EM RISCOS

Palestrante

Antonio Carlos Bastos D’Almeida
Membro da Comissão Técnica Nacional de Governança da Abrapp e Gerente de Assessoria de Risco da Forluz

 

16h30 – 17h30                    PAINEL 5 | ÉTICA: ESSÊNCIA DA CREDIBILIDADE

Palestrante

Alexandre Garcia
Jornalista, apresentador, comentarista de telejornais e colunista

 

17h30                                   ENCERRAMENTO

 

REALIZAÇÃO |

Sindapp

 

APOIO INSTITUCIONAL |

Abrapp

 

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Maria Inês Murgel profere curso para Angolanos

ATEST encerra treinamento a equipe da ENE
De 23 de julho a 2 de agosto, equipe de juristas e gestores da Empresa Nacional de Electricidade (ENE), de Angola, esteve em formação realizada pela ATEST, aqui em Belo Horizonte. Na primeira semana, o Professor Fernando Calazans apresentou a legislação da previdência social brasileira. Na seguinte, a equipe viu a legislação do sistema fechado de previdência complementar, apresentado pela Professora Maria Inês Murgel.
A interação foi total, especialmente pelos diálogos sobre semelhanças e diferenças entre as legislações angolana e brasileira.
Ao final de sessenta horas de treinamento, formandos e formadores atestaram o sucesso da iniciativa.
A ATEST registra e agradece a todos os que tornaram possível essa iniciativa.

Sucesso sempre!

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