A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº1921, de 09 de janeiro de 2020, revoga o prazo de entrega do Reinf a que estavam sujeitas as organizações do Grupo 3, entre as quais as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).⠀
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A decisão da Receita ocorre no contexto das mudanças que estão sendo introduzidas decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento.⠀
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Todos os ajustes necessários, bem como os novos prazos virão através de portaria específica a ser divulgada no futuro pela Receita