RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através da Instrução Normativa RFB Nº 1.971, de 12.08.2020, prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.
Desta forma, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020, será até o último dia útil do mês de outubro de 2020.
Para acesso a Instrução Normativa RFB Nº 1.971, de 12.08.2020 e leitura da mesma na íntegra acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111740
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail clebersanches@jcmconsultores.com.br e rodrigoprado@jcmconsultores.com.br