Em conformidade com as Normas Brasileira de Contabilidade, revisão NBC PG 12 (R3) que alterou a NBC PG 12 – Educação Profissional Continuada, o profissional com responsabilidade técnica pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), devem cumprir no mínimo 40 pontos (20 pontos para 2020) de Educação Profissional Continuada por ano calendário.⠀
⠀
O descumprimento das disposições desta norma, inclusive a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente e a entrega de forma intempestiva, constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo CRC – Conselho Regional de Contabilidade o que impossibilitará a assinatura das demonstrações contábeis da sua Entidade.⠀
⠀
Informamos que a JCM Consultores, através do seu Consultor Sócio Rodrigo Prado, encontra-se capacitado tecnicamente e habilitado para assinatura das demonstrações contábeis de 2020 dos nossos clientes.⠀