Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 publicada hoje no D.O.U, o Cronograma do eSocial passa por uma nova prorrogação.
Assim, a implantação do leiaute simplificado Versão S-1.0, previsto para o dia 17 de maio, fora prorrogado para o dia 19/07, assim, as novas fases também foram prorrogadas, conforme verificamos abaixo:
*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data.
O time previdenciário do escritório está apto para auxiliá-los neste tema!