Conforme informamos anteriormente, a Portaria PREVIC nº 092 de 09.02.2021, dispõe sobre a operacionalização do envio à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) dos demonstrativos contábeis, dos balancetes e informações extracontábeis das (EFPC), e que seriam enviadas por meio de sistema eletrônico para transferência de arquivos disponibilizado pela PREVIC em seu sítio eletrônico na internet.
Por e-mail endereçado às EFPC, a PREVIC liberou ontem, um comunicado informado que disponibilizou nova versão do Arquivo XSD (manual) e do Manual padrão XML Previc para envio dos Balancetes Contábeis, juntamente com as regras de consistência.
Vale ressaltar que as atualizações são necessárias para adaptação à Instrução Previc nº 31, de 20 de Agosto de 2020, e complementam a Portaria nº 92, de 09 de Fevereiro de 2021.
O comunicado ressaltou ainda, a disponibilização de uma nova versão do Manual de Orientações Técnicas para envio das Demonstrações Contábeis – Resolução CNPC nº 29 de 2018. Além da alteração no layout do nome do arquivo RAI – Relatório do Auditor Independente. Tal alteração tem como objetivo de melhorar a identificação da opinião dos Auditores sobre as Demonstrações Contábeis.
Para acesso os manuais acesse: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/supervisao-prudencial/sistemas/informacoes-sobre-os-sistemas-previc/informacoes-contabeis/arquivos
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail rodrigoprado@jcmconsultores.com.br