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notícia

Publicada instrução normativa conjunta RFB/PREVIC/SUSEP que regulamenta a troca de informações entre entidades receptora e de origem em casos de portabilidade.

<p style=”font-weight: 400;”>Foi publicada hoje a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP n.º 1 de 4 de fevereiro de 2025, que, dentre outros assuntos, regulamenta a troca de informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa RFB n.º 588/05.</p>
<p style=”font-weight: 400;”>Mencionada Instrução Conjunta disciplina os procedimentos relativos à portabilidade de recursos e à transferência de participantes e respectivas reservas de planos de benefícios de caráter previdenciário, tendo em vista as regras trazidas pela Lei n.º 14.803/24. A norma estabelece procedimentos importantes para a obtenção de dados relevantes para a aferição do prazo de acumulação em casos de portabilidade, bem como os procedimentos que poderão ser adotados em hipóteses de escassez de dados.</p>
<p style=”font-weight: 400;”>A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail <a href=”mailto:tributario@jcm.adv.br”>tributario@jcm.adv.br</a>.</p>

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